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   Devido a extrema concorrência estimulada pelo modelo competitivo de mercado, em muitos casos, a marca de empresas, associações, ONGs, etc, são copiadas para fins privados. As maiores vítimas são os consumidores e usuários, além do próprio detentor original. Os primeiros sofrem por acreditarem estar vinculados a um serviço ou atividade que, de fato, não estão, os segundos, por serem atingidos diretamente em sua credibilidade quando terceiros utilizam de forma degradatória o símbolo pelo qual as pessoas a conhecem.

   Para evitar tais problemas, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI é o único órgão no Brasil que pode conceder registro de marcas. A WORKEEN intermedia este serviço junto ao órgão, acompanhando todo o processo até a decisão final.

MARCAS

  As criações individuais ou coletivas, desde que materializadas, não sendo apenas idéias, podem ser registradas, concedendo ao autor/autores o Direito Autoral sobre a obra.

 Escritores, artistas, compositores, entre outros, necessitam de proteção para suas criações, pois terceiros podem se aproveitar financeiramente de sua obra. Ainda que o fim seja deixar a obra ser livremente utilizada, como nos casos de copy left e creative commons, é imprescindível o direito do autor ser resguardado, pois terceiros podem utiliza-la para fins comerciais, contrariamente ao interesse do criador da obra. 



 

DIREITOS

AUTORAIS

PATENTES VERDES

LEGISLAÇÃO

ATENÇÃO

No Brasil somente o INPI, autarquia federal, pode conceder propriedade sobre marcas e patentes.

        A crise ambiental que passamos é fruto da atividade predatória sobre a natureza gerada pela lógica do capital. As tecnologias, por sua vez, não podem mais serem produzidas para um viés destrutivo. Nesse sentido, a WORKEEN apóia todos os projetos que utilizem o conhecimento sócio-histórico para o bem da humanidade. Invente uma nova realidade. Crie e conte conosco! 

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